Visualização
- Dirija-se á Prefeitura, nos casos de:
> Ocorrencia de parte do valor com financiamento;
> Imóvel localizado na zona Rural;
> transmissões diferentes de “venda e compra”, estabelecidos na Legislação Municipal;
> Isenção prevista na Legislação – vinculadas a comprovações documentais;
> tributo vencido, emissão de guias com os encargos legais;
- Os Cartórios respondem solidariamente pelo recolhimento do Tributo.
- Nos casos de processos judiciais, tem 30 dias da data para recolher, após a data deverá entrar em contato no Setor de Lançadoria. Tel. (12) 3668-5450.
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